065107 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Moura
Processo: 065107
ACORDAO
Descritores: Compensação de divida, Novação
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003461
Nr Documento: SJ197405170651071
Referência Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG212
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e4dc1bda4b1c171802568fc003968cb
Sumário
I - Assim como a figura juridica da compensação se funda na reciprocidade de creditos, a novação subjectiva postula a vinculação do devedor primitivo perante o novo credor. II - Improcede a excepção peremptoria da extinção da obrigação quando a re em acção para cobrança de um credito proveniente de fornecimento de mercadorias da autora, se limita a articular a compensação da divida com um credito seu sobre terceiro, que em nada se vinculou ao acordo.