014872 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Filipe
Processo: 014872
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Matéria de direito, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040327
Nr Documento: SA219930929014872
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5697b6dfe3b99b3d802568fc00390fa3
Sumário
I - É interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito o recurso em que a única questão a decidir consiste em saber se o conhecimento do acto impugnado por parte do despachante oficial da recorrente, através de averbamento feito no bilhete de despacho, releva para efeito do início do prazo de interposição do recurso contencioso. II - Daí a competência da Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. para o conhecimento de um tal recurso, nos termos e por força das disposições combinadas dos arts. 33, n. 1, al. b), e 42, n. 1, al. a), do ETAF (DL 129/84, de 27/4).