0007151 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adriano Morais
Processo: 0007151
ACORDAO
Descritores: Capitalização de juros, Instituição de crédito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00007561
Nr Documento: RL199610220007151
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/51213e823528e98c802568030004ed1e
Sumário
As instituições de crédito podem capitalizar juros até um ano, excepto se houver convenção, entre as partes, posterior ao vencimento, mas nunca por período inferior a três meses.