9631525 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Viriato Bernardo
Processo: 9631525
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Despejo, Caso julgado, Mandado de despejo, Embargos de terceiro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020333
Nr Documento: RP199701309631525
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce644a2625cecbc58025686b0066e94e
Sumário
I - Exibindo o ocupante do prédio cujo despejo foi ordenado recibos de rendas passados em seu nome, embora reportados a anos anteriores e não tendo sido ouvido nem achado na acção que decretou o despejo do seu local de residência, a respectiva sentença não forma caso julgado relativamente a ele. II - Há, assim, ao menos, um princípio de prova ou prova de primeira aparência de que é, rectius, continua a ser, locatário do imóvel. III - Daí que deva ser sustada a execução do mandado de despejo. IV - O locatário pode usar de embargos de terceiro para se opor à execução do despejo.