084927 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 084927
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal recorrido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022363
Nr Documento: SJ199403170849272
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLVI PAG10 PAG210. R BASTOS NOTAS VOLIII PAG351.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9831a089dca2965f802568fc003a7631
Sumário
I - Na elaboração do acórdão, impõe-se à Relação discriminar toda a matéria de facto provada, isto é, tida por assente, para que o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, possa aplicar a lei adequada. II - À falta total dessa discriminação aplica-se o disposto no artigo 729, n. 3 do Código de Processo Civil, mandando baixar o processo para que o tribunal recorrido, depois dessa discriminação, julgue de novo o processo, pois a razão é a mesma que no caso de só ampliação dessa matéria.