0225157 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 0225157
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Coisa defeituosa, Denúncia, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011219
Nr Documento: RP199012110225157
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/9d4f0a99906243928025686b006693f5
Sumário
I - O prazo de 30 dias previsto no artigo 916, n. 2 do Código Civil vale para cada vício ou falta de qualidade da coisa; o prazo de 6 meses após a entrega da coisa vale para a generalidade dos defeitos da mesma. II - Incumbe ao comprador o ónus da denúncia, pois só esta possibilita o exercício dos direitos de reparação ou substituição da coisa, e o exercício do direito de anulação.