I- Os factos não provados, são factos que desaparecem a consideração do julgador e dos quais não ha que extrair conclusões.
II- Tendo-se provado que as rações vendidas pela Autora ao
Reu se apresentavam adulteradas e que morreram 80/90 leitões apos terem ingerido as ultimas rações, e de considerar, como considerou a primeira instancia ser justificado o entendimento o relacionamento necessario e causal entre o adulterado das rações e a grande morte dos leitões, não havendo outra causa adequada dessa morte.
III- Assim, aplicando-se as regras dos artigos 798, 799 n. 1,
562 e 563 do Codigo Civil, impõe-se a condenação do Autor na referida indemnização.