001322 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Melo Franco
Processo: 001322
ACORDAO
Descritores: Forma de processo, Alçada, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Concedida parcialmente a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00008256
Nr Documento: SJ198604180013224
Referência Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG229
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/75b651a7822afe4b802568fc003ba8aa
Sumário
As leis de processo são de aplicação imediata, e por isso, a forma de processo pode ser sucessivamente alterada. Assim, tendo uma acção sido proposta sob a forma sumária, a fixação do seu valor em 290351 escudos determinou a passagem a forma ordinária e retomou a forma sumária, quando uma lei - no caso a nova redacção dada ao n. 1 do artigo 20 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n. 264-C/81, de 3 de Setembro - elevou para 400000 escudos a alçada da Relação.