I- O artigo 437 do Codigo Civil, abrangendo todos os contratos em geral, refere-se a modificação a que a alteração superveniente das circunstancias conduz, incidindo na motivação das partes que viria afectar a propria eficacia do contrato.
II- As razões que conduzem a aplicação deste artigo a todo e qualquer contrato impõem que se estenda a mesma ao contrato de arrendamento.
III- Isto porque se esta no dominio da fundamentação do contrato e não da vicissitude da execução do arrendamento.