I- A falta de declaração de vontade num negócio jurídico não conduz à respectiva nulidade mas, pura e simplesmente, à inexistência.
II- Aquele que invoca a prescrição presuntiva de uma obrigação pecuniária, tem que alegar o respectivo cumprimento.
III- O gerente de uma sociedade comercial pratica actos de comércio em nome da sociedade, e não em nome próprio, pelo que não deve ser considerado comerciante.