9950820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9950820
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Falta, Inexistência do negócio, Prescrição presuntiva, Cumprimento, Comerciante, Sociedade comercial, Gerente
Sumário
I - A falta de declaração de vontade num negócio jurídico não conduz à respectiva nulidade mas, pura e simplesmente, à inexistência. II - Aquele que invoca a prescrição presuntiva de uma obrigação pecuniária, tem que alegar o respectivo cumprimento. III - O gerente de uma sociedade comercial pratica actos de comércio em nome da sociedade, e não em nome próprio, pelo que não deve ser considerado comerciante.
Texto
N