9950820 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Couto Pereira
Processo: 9950820
ACORDAO
Descritores: Declaração negocial, Falta, Inexistência do negócio, Prescrição presuntiva, Cumprimento, Comerciante, Sociedade comercial, Gerente
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027511
Nr Documento: RP199911299950820
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0550e366c4571f8f802568a90038eaeb
Sumário
I - A falta de declaração de vontade num negócio jurídico não conduz à respectiva nulidade mas, pura e simplesmente, à inexistência. II - Aquele que invoca a prescrição presuntiva de uma obrigação pecuniária, tem que alegar o respectivo cumprimento. III - O gerente de uma sociedade comercial pratica actos de comércio em nome da sociedade, e não em nome próprio, pelo que não deve ser considerado comerciante.