8951037 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 8951037
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Aglomerado urbano, Valo real e corrente dos bens
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00012579
Nr Documento: RP199002208951037
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8c1a8eee4fe3e7888025686b00668f6e
Sumário
I - Em processso de expropriação o chamado valor real e corrente deve abstrair de circunstâncias eventuais ou hipotéticas e, em particular, de factores de natureza especulativa, por não serem adequados, ao menos num plano de razoabilidade, a traduzir o prejuízo efectivo do expropriado. II - Por isso, embora a parcela expropriada esteja situada em aglomerado urbano, não é de considerar uma eventual ou hipotética reunificação com as parcelas vizinhas, se a parcela, pela sua pequena área e configuração não viabiliza qualquer construção, ao menos com interesse relevante.