0124198 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Freire
Processo: 0124198
ACORDAO
Descritores: Incidentes da instancia, Intervenção principal
Sumário
I - A intervenção principal, nos termos do art. 269, n.1, do Cod. Proc. Civil, so e admissivel no caso de, no despacho saneador, se julgar ilegitima alguma das partes por não estar em juizo determinada pessoa. II - Se a ilegitimidade, com a consequente absolvição dos reus, da instancia, e decretada na sentença final, ja não e admissivel a intervenção principal da pessoa cuja falta determinou a ilegitimidade.
Texto
N