047298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 047298
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Culpa, Caso julgado, Lucro cessante, Juros, Ampliação do pedido, Instituto para a conservação e exploração da rede rodoviária
Sumário
I - Não pode discutir-se, de novo, o pressuposto da culpa quando já foi dado como assente por decisão judicial anterior, transitada em julgado. II - Não se tendo provado a existência de danos sob a forma de lucros cessantes, não tem sentido chamar à colação, a este respeito, o disposto no artigo 661º CPC, que apenas funciona para tornar líquido o montante deles e não para averiguar se se produziram ou não. III - Não há que falar em ampliação do pedido quanto a juros de montantes a dispender com a reparação do veículo, se tais juros foram logo pedido na petição inicial, ainda que subordinados à condição do A. poder vir a realizar a reparação.