026130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Rocha
Processo: 026130
ACORDAO
Descritores: Reclamação para a conferência, Inutilidade superveniente da lide, Aceitação, Prosseguimento do recurso, Interesse legítimo
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00037534
Nr Documento: SA119930608026130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/935c65ea9309441f802568fc0038df6a
Sumário
Mantém interesse legitimo no prosseguimento do recurso o militar que tendo recorrido do despacho do Chefe do Estado Maior do Exército que decidiu incluí-lo na lista dos Tenentes Coroneis a não promover do ano de 1988, aceitou, no ano seguinte a sua promoção a Coronel. Tal interesse pode consistir no facto de pretender que a sua antiguidade seja aquela a que terá direito se for anulado o acto que o não promoveu no ano anterior, impedindo que possa vir a ser colocado sob a dependência de oficial mais novo, da sua patente.*