0075022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0075022
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Fretamento de navio, Distinção, Forma do contrato
Sumário
I - O verdadeiro vector de distinção entre o contrato de transporte de mercadorias e o contrato de fretamento passa por o primeiro respeitar a uma carga e o segundo a um navio. II - A forma escrita para o contrato de transporte de mercadorias por mar, prevista no art. 3 do DL 352/86, de 21/10, serve apenas para provar a declaração negocial (ad probationem), não condicionando a validade do contrato.
Texto
N