0075022 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0075022
ACORDAO
Descritores: Transporte marítimo, Fretamento de navio, Distinção, Forma do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012817
Nr Documento: RL199312020075022
Indicações Eventuais: A CASTRO DTO PROC CIV DECLAMATÓRIO V1 PAG204.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/30ac0709f5915eb8802568030001ec73
Sumário
I - O verdadeiro vector de distinção entre o contrato de transporte de mercadorias e o contrato de fretamento passa por o primeiro respeitar a uma carga e o segundo a um navio. II - A forma escrita para o contrato de transporte de mercadorias por mar, prevista no art. 3 do DL 352/86, de 21/10, serve apenas para provar a declaração negocial (ad probationem), não condicionando a validade do contrato.