9320298 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9320298
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho rural, Indemnização de antiguidade, Férias, Subsídio de férias
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011381
Nr Documento: RP199307129320298
Referência Publicação: CJ T4 ANOXVIII PAG268
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/73282906c44d2f678025686b0066743f
Sumário
I - Ao contrato de trabalho agrícola que vigorou desde Abril de 1986 a 31 de Julho de 1990 é aplicável o regime da Portaria de Regulamentação do Trabalho para a agricultura publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 21/79, I Série, de 8 de Julho de 1979. II - A cessação de tal contrato reger-se-á pelo estabelecido no Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro.