9320298 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abel Saraiva
Processo: 9320298
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho rural, Indemnização de antiguidade, Férias, Subsídio de férias
Sumário
I - Ao contrato de trabalho agrícola que vigorou desde Abril de 1986 a 31 de Julho de 1990 é aplicável o regime da Portaria de Regulamentação do Trabalho para a agricultura publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 21/79, I Série, de 8 de Julho de 1979. II - A cessação de tal contrato reger-se-á pelo estabelecido no Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro.
Texto
N