I- Ao contrato de trabalho agrícola que vigorou desde Abril de 1986 a 31 de Julho de 1990 é aplicável o regime da Portaria de Regulamentação do Trabalho para a agricultura publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 21/79, I Série, de 8 de Julho de 1979.
II- A cessação de tal contrato reger-se-á pelo estabelecido no Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27 de Fevereiro.