A estipulação de prazo tem em vista iludir as disposições que regulam o contrato a prazo e é, portanto, nula, se se provar que:
- o trabalhador foi mediante contrato a prazo, o primeiro de 6 meses, os dois seguintes de 6 meses e os quatro últimos de 3 meses cada um, nunca durante todo o tempo tendo exercido qualquer actividade transitória, tendo-se mantido ininterruptamente no mesmo posto de trabalho de natureza permanente, não dependendo a sua existência de qualquer oscilação na produção ou no consumo;
- ao ser admitido foi substituir outro trabalhador igualmente contratado a prazo e ao ser-lhe rescindido o contrato foi substituído por outro trabalhador também contratado a prazo;
- é prática da empresa de que nenhum trabalhador contratado a prazo se mantenha ao serviço por período superior a 32 meses.