9220018 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 9220018
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Concorrência de culpas, Culpa presumida do condutor, Ultrapassagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004712
Nr Documento: RP199205259220018
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e8f80817267a3d5c8025686b006642a3
Sumário
I - Não pode haver concorrência entre uma culpa efectiva e uma culpa simplesmente presumida. II - O condutor de um veículo automóvel, sob pena de cometer a contravenção prevista no artigo 10, nº 2, do Código da Estrada, deve abster-se de ultrapassar uma fila de carros que segue à sua frente, se essa manobra se mostrar perigosa, por ser susceptível de provocar uma colisão com um veículo que se aproxime em sentido contrário. III - Não obsta a isso o facto de aquele primeiro veículo efectuar essa manobra dentro da metade direita da faixa de rodagem, relativamente ao seu sentido, de marcha.