078907 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 078907
ACORDAO
Descritores: Arrendamento rural, Denuncia de contrato, Tempestividade, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004138
Nr Documento: SJ199010020789071
Referência Publicação: BMJ N400 ANO1990 PAG606
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4258fbca18253778802568fc003977cd
Sumário
I - O artigo 979 do Codigo de Processo Civil não se aplica aos arrendamentos rurais. II - O uso intempestivo, pelo senhorio, da denuncia de arrendamento rural, significa não ter ele ainda o direito que se arroga (a denuncia) o que conduzira a improcedencia da respectiva pretensão.