033505 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 033505
ACORDAO
Descritores: Asilo político, Receio razoável de perseguição, Erro nos pressupostos de facto
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00040951
Nr Documento: SA119940607033505
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7dd14281af944158802568fc00391944
Sumário
I - Pressupostos da concessão do direito de asilo, previstos no n. 1 e 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80, de 1/8, na redacção do DL n. 415/83, de 24 de Novembro, são a perseguição ou a grave ameaça de perseguição, no Estado da nacionalidade ou da residência habitual do requerente, por actividades em prol da democracia, da liberdade social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, ou o receio justificado, de ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou integração em certo grupo social, e não possa, ou, em virtude desse receio, não queira regressar. II - É ainda pressuposto de asilo, nos termos do artigo 2 da citada Lei, a conceder no exercício de poderes discricionários, a insegurança no país da sua nacionalidade ou da residência habitual derivada de conflitos armados ou da sistemática violação dos direitos humanos que aí se verifiquem. III - O receio de perseguição, dada a exigência da lei, de ser "com razão", implica que o mesmo não se reduza a uma mera condição subjectiva (estado de espírito do recorrente), devendo, por isso, fundar-se numa situação objectiva normalmente geradora de tal receio. IV - Assim, não se verifica receio com razão de ser perseguido no Estado da sua nacionalidade (Zaire), o recorrente que apenas era amigo de um membro de uma organização que defendia ideias políticas contrárias ao regime e que uns dias antes da fuga para Portugal aquele seu amigo fora procurado na sua casa.