003612 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ramos dos Santos
Processo: 003612
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Despedimento com justa causa, Culpa, Matéria de direito, Matéria de facto, Competência dos tribunais de instância, Tribunal da relação, Ilações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018960
Nr Documento: SJ199305050036124
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4ff1cf06896df071802568fc003a41fe
Sumário
I - Só é objecto de matéria de direito, da competência do Supremo Tribunal de Justiça, a culpa decorrente da inobservância de preceitos legais e regulamentares, sendo matéria de facto, cuja definição cabe às instâncias, a culpa que derive de inconsideração ou falta de atenção, isto é, fundada na inobservância dos deveres de diligência. II - O Supremo Tribunal de Justiça deve respeitar às ilações tiradas pela Relação em matéria de facto, desde que, sem alterar os factos que a prova fixou e apoiando-se neles, opere logicamente o seu desenvolvimento. III - O conceito de justa causa compreende três elementos: a) comportamento culposo do trabalhador; b) comportamento grave e de consequências danosas; c) nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade de subsistência da relação laboral. IV - O n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro, indica, como justa causa de despedimento, na alínea d), "desinteresse repetido pelo cumprimento, com a diligência devida, das obrigações inerentes ao exercício do cargo", e, na alínea e), "lesão de interesses patrimoniais sérios".