026621 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 026621
ACORDAO
Descritores: Emolumentos, Taxa, Imposto, Registo nacional de pessoas colectivas, Aumento de capital, Sociedade anónima, Limite máximo, Prevalência do direito comunitário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ba-fábrica de Vidros Barbosa e Almeida Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 2J 2SECÇÃO PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00056814
Nr Documento: SA220011114026221
Data de Entrada: 23/05/2001
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Áreas Temáticas: DIR FISC - EMOLUMENTOS.; DIR COMUN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/baeb0ac2dd58dcf780256b44003e6b36
Sumário
É ilegal a liquidação de emolumentos do registo nacional de pessoas colectivas por inscrição, no registo, de um aumento de capital de uma sociedade anónima, já que tendo em conta o valor do acto, constituem uma imposição, sem carácter remuneratório, nos termos dos arts. 10.º e 12.º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69. Continua a ser ilegal tal liquidação, mesmo após a existência de um limite máximo, que não pode ser ultrapassado por estes direitos, já que tal limite não é, por si só, susceptível de atribuir esse carácter remuneratório a tais direitos.