Sentença 1/2014 3.ª S - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: Carlos Alberto Lourenço Morais Antunes
Processo: SENTENÇA 1/2014 3.ªS
Sentença
Descritores: Ano 2008, Ano 2009, Ano 2010, Infração financeira, Inscrição orçamental, Município, Responsabilidade financeira sancionatória, Saldo de gerência
Acórdão Nº: SENTENÇA 1/2014 3.ª S
Recorrente: Municipio de Aveiro
Secção: 3.ª Secção / 1.ª instância
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 124293
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=124293TCJURE: https://www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/Sentencas/3s/Documents/2014/st001-2014-3s.pdf
Sumário
No exercício de 2010, foi utilizada uma parte do saldo da gerência anterior sem que o mesmo tivesse sido objeto de inscrição orçamental. Tal omissão é suscetível de integrar a infração financeira sancionatória prevista no artigo 65º nº 1 alínea b) da LOPTC. O Tribunal decidiu absolver o demandado, pois, não ficou provado que ele tivesse promovido a utilização deste saldo sem a competente e prévia alteração/revisão orçamental.