003670 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003670
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Constitucionalidade, Despedimento nulo, Reintegração de trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00018964
Nr Documento: SJ199305050036704
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/2b14cfcb352f11a7802568fc003a4205
Sumário
I - Com a amnistia da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, não se pode considerar que o princípio da igualdade estabelecido na Lei Fundamental (artigo 13) é atingido. No campo da amnistia, o que este princípio fundamental proibe é que se previligiem, sem razão objectiva, determinados grupos de pessoas. Proibe-se o arbítrio, a ausência de motivação racional para os critérios de escolha - - de natureza política - que estiveram na base da medida de clemência. II - A não ter sido publicada a amnistia, se procedente o pedido da acção, o despedimento seria julgado nulo, e reintegrado o trabalhador, com efeitos "ex tunc", por força do artigo 13 do Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27 de Fevereiro. III - A reintegração do trabalhador, por o despedimento ter sido declarado nulo por força de uma amnistia, só produz efeitos "ex nunc", por aplicação analógica do artigo 11, n. 4 do Decreto-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro.