030899 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 030899
ACORDAO
Descritores: Demissão, Pena acessória, Cúmulo jurídico, Inutilidade superveniente da lide
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036888
Nr Documento: SA119930422030899
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a0cfd1a36ea1a259802568fc0039e31a
Sumário
I - Tendo sido aplicada ao arguido por decisão judicial transitada a pena acessória de demissão, torna-se inútil apreciar a legalidade da deliberação camarária que lhe aplicou disciplinarmente a mesma pena. II - A pretensão de indemnização correspondente a remunerações anteriores terá que ser julgada em processo próprio. III - O cumulo de penas a efectuar eventualmente e que integra as agora impostas manterá a demissão.