0015315 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0015315
ACORDAO
Descritores: Valor consideravelmente elevado, Burla, Prescrição do procedimento criminal, Sucessão de leis no tempo, Lei aplicável
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00019478
Nr Documento: RL199105140015315
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/fe78d2bbb33b74bb802568030002f648
Sumário
- O valor de 150000 escudos, em meados de 1982, não pode classificar-se como consideravelmente elevado. - Sendo o prazo prescricional, previsto no CP de 1982, mais curto que o do CP de 1886, deve aplicar-se àquele, por configurativo, de regime concretamente mais favorável ao arguido e até por imperativo constitucional (art. 29 n. 4 Constituição de 1989).