022498 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 022498
ACORDAO
Descritores: Deserção da instancia, Interrupção da instancia, Recurso contencioso, Unidade de aplicação do direito, Intervenção de todos os juizes da secção, Jurisprudencia vinculante
Recorrente: Secretariado Sind Trabalhadores Constr Civil Marm Pedrei Distr Aveiro
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00029048
Nr Documento: SA119890314022498
Data de Entrada: 17/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f7c1ebeff39408f3802568fc0037d96c
Sumário
I - E mais conforme a natureza do recurso contencioso a deserção - artigo 292 n. 1, segunda parte - de que a interrupção da instancia - artigo 285 - ambas do Codigo Processo Civil. II - Os acordãos proferidos nos termos do artigo 23 n. 5 - 27 n. 4 do ETAF - tendo as caracteristicas dos previstos no artigo 728 n. 3 do Codigo de Processo Civil - visam obter uma discussão aprofundada da questão e uma decisão com implicita consideração reverencial dos respectivos juizes, aproveitando a criatividade destes, mas sem o valor de fixação de jurisprudencia vinculativa.