952/13.0TBVCT-A.G1 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Amílcar Andrade
Processo: 952/13.0TBVCT-A.G1
ACORDAO
Descritores: Perícia médico-legal, Perícia colegial
Decisão: Confirmada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RG
Indicações Eventuais: 1ª SECÇÃO CÍVEL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/718d2789d4cd70f680257ca10041c6ce
Sumário
A perícia médico-legal de avaliação do dano corporal só pode ser feita pelo INML, intervindo um único perito médico, não sendo legalmente admissível a perícia colegial nos termos gerais estabelecidos no CPC