9250149 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9250149
ACORDAO
Descritores: Litispendência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00006212
Nr Documento: RP199206269250149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/51b71849f3a174838025686b00668acd
Sumário
I - A litispendência é uma excepção dilatória que conduz à absolvição da instância. II - A excepção da litispendência pressupõe a repetição de uma causa, estando a anterior ainda em curso. III - Repete-se a causa quando de propõe uma causa idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir. IV - Há identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas acções procede do mesmo facto jurídico. V - São diferentes as causas de pedir nas acções de despejo propostas ao abrigo do artigo 1096, n. 1, alínea b) do Código Civil, conjugada com a Lei n. 2088, de 03/06/1957, e nas acções de despejo propostas ao abrigo do artigo 29 do Decreto Lei n. 293/72, de 20 de Julho.