72/99 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Ferreira Dinis
Processo: 72/99
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação - recurso para a melhoria da aplicação do direito ou para a uni-formização da jurisprudência
Meio Processual: Recurso
Nr Convencional: JTRC225/2
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/b971daebb44e5a24802569ca003cae79
Sumário
I.A especificidade do recurso a que se refere o artº 73º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, não dispensa que no tribunal a quo se cumpra o formalismo previsto nos arts. 411º, n.º 5, 413º, nos 1 e 2 e 414º, nos 1 e 2, do CPP. II.Preteridas tais formalidades cometeu-se irregularidade cuja reparação pode ser orde-nada oficiosamente nos termos do artº 123º, n.º 2, do CPP.