071328 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amaral Aguiar
Processo: 071328
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito à indemnização, Prescrição, Interrupção da prescrição
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016193
Nr Documento: SJ198402070713281
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/43bebf80d4fc020c802568fc003a8870
Sumário
É de cinco dias o prazo normalmente necessário para ser levada a efeito a citação. Daí que, decorridos esses cinco dias, a prescrição se interrompa não obstante a citação ocorrer posteriormente, salvo se a demora resultar de facto imputável ao autor.