014866 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014866
ACORDAO
Descritores: Recurso de revisão, Incompetência em razão da matéria
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Juiz do 3j do Tt1inst do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revisão julgamento fiscal
Objeto: SENT TT1INST 3J PORTO.
Nr Convencional: JSTA00042226
Nr Documento: SA219940112014866
Data de Entrada: 16/09/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ec239d1768d1181a802568fc0039387f
Sumário
I - A revisão das decisões compete ao órgão jurisdicional que as houver produzido (art. 100 do RSTA57). II - Como assim, se for pedida ao STA a revisão de uma sentença proferida por um tribunal tributário de 1. instância, deve aquele tribunal declarar-se incompetente em razão da matéria.*