96B014 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Roger Bennett da Cunha Lopes
Processo: 96B014
ACORDAO
Descritores: Obrigações, Culpa in vigilando, Juros, Ofensas corporais por negligência
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00029871
Nr Documento: SJ199605280000142
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/080e2430d8214884802568fc003b1ba3
Sumário
I - Se o filho dos réus foi o causador, embora por negligência, da lesão sofrida pelo autor menor e tal só aconteceu por negligência daqueles, na guarda e vigilância que lhe deviam, prestar, deixando ao seu alcance, sem controle directo por adulto, a arma empunhada por aquele filho, e que furou o olho direito do autor, isto cabe na previsão do artigo 491 do Código Civil. II - É expresso o artigo 805 do Código Civil ao impor a atribuição de juros desde a citação, na alínea b) do seu n. 2, uma vez que foi cometido um crime de ofensas corporais por negligência.