0124353 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 0124353
ACORDAO
Descritores: Contrato promessa de compra e venda, Contrato inominado, Incumprimento do contrato, Mora, Venda, Coisa defeituosa
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00001651
Nr Documento: RP199107020124353
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/afbb5b08865598e58025686b0066304b
Sumário
I - Se alguem promete vender a outrem determinada parcela de terreno para construção e, simultaneamente, se vincula a ter esgostos, agua e luz na via publica que passa em frente do lote que prometeu vender, celebra dois contratos distintos, embora conexos e constantes do mesmo documento. II - A existencia de esgostos, agua e luz na via publica em referencia não e uma qualidade do lote prometido vender, pelo que o incumprimento da obrigação a que o promitente-vendedor se vinculou de diligenciar e obter que na mencionada rua passassem a existir aquelas infraestruturas, não e subsumivel as regras dos artigos 913, 916 e 917 do Codigo Civil, respeitantes a venda de coisas defeituosas. III - Não tendo o promitente-vendedor feito a prova, como lhe competia, de que a falta de cumprimento não procedia de culpa sua, não pode deixar de se lhe imputar a culpa de tal incumprimento e, assente que foi interpelado para cumprir, ficaram constituidos em mora.