0085392 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Campos Oliveira
Processo: 0085392
ACORDAO
Descritores: Restituição de posse, Nulidade do contrato, Esbulho, Arrendamento rural, Forma escrita
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016900
Nr Documento: RL199406230085392
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d9ca838d482fc64480256803000285f2
Sumário
I - Um contrato de arrendamento rural de 1983, relativo a prédio com área de cerca de 100 hectares, tem de ser obrigatóriamente reduzido a escrito. II - Não pode o arrendatário invocá-lo, salvo se alegar e provar que a falta do escrito é imputável ao senhorio. III - Porque não titulada, a mera posse deste arrendatário cede perante a do novo arrendatário com contrato reduzido a escrito. IV - Porque titulada a posse deste, o seu contrato não pode integrar esbulho.