9630056 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9630056
ACORDAO
Descritores: Denúncia, Denúncia de contrato, Denúncia para habitação
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017676
Nr Documento: RP199605029630056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/98e66e45c609e38d8025686b0066d681
Sumário
I - Compete ao autor o ónus da prova da existência de outro arrendamento mais recente na acção de denúncia de arrendamento para habitação. II - Assim, se tiver diversos prédios arrendados é o senhorio ( autor ) quem tem de alegar e provar que o prédio cuja denúncia do contrato pretende ver declarada satisfaz as necessidades de habitação própria e de família, quando a tenha, e está arrendado há menos tempo.