0054851 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Adelino Gonçalves
Processo: 0054851
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002419
Nr Documento: RL199205190054851
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c68418ae240b206802568030000a2ff
Sumário
O inquilino não pode opor à denúncia do contrato de arrendamento para habitação pelo senhorio, nem as dificuldades em arranjar outra casa ou de pagar renda superior, nem a exiguidade da casa arrendada para satisfazer as necessidades do senhorio.