080103 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 080103
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Montante da indemnização, Negligencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007963
Nr Documento: SJ199102280801032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c872067d121d4165802568fc0039bdd6
Sumário
Nos termos do artigo 494 do Codigo Civil, quando a responsabilidade se fundar em mera culpa, podera a indemnização ser fixada equitativamente, em montante inferior ao que corresponderia aos danos causados, desde que o grau de culpabilidade do agente, a situação economica deste e do lesado e as demais circunstancias do caso o justifiquem.