0013601 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0013601
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Actualização de renda
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005347
Nr Documento: RL199606040013601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1b63425eebbd4b77802568030004215f
Sumário
- Se o senhorio não fizer a comunicação nos termos prescritos no art. 81-A do RAU (se não identificar, com rigor, as residências ou imóveis que satisfaçam as necessidades habitacionais imediatas do arrendatário, além do mais que vem prescrito no artigo 33), e perante isso, o arrendatário recusar a actualização da renda, não se chega a entrar na fase da actualização propriamente dita, restando ao senhorio o recurso aos tribunais.