019756 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 019756
ACORDAO
Descritores: Competência, Contencioso tributário, Questão fiscal, Montante compensatório de adesão
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00044369
Nr Documento: SA219960508019756
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/721d345ea1ca9bb3802568fc0039a7ae
Sumário
I - Questão fiscal é toda a que emerge de uma resolução autoritária que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniária com vista à obtenção de receitas destinadas à satisfação dos encargos públicos do Estado ou outras pessoas colectivas públicas, como a CEE, bem como o conjunto de relações jurídicas que surjam em virtude do exercício de tais funções ou que com elas estejam objectivamente conexas ou teleologicamente subordinadas. II - Os montantes compensatórios de adesão tanto constituem imposições sobre produtos da Comunidade ou de terceiros países com atribuições sobre produtos portugueses ou espanhóis, tendo em vista o imediato funcionamento, em relação aos novos países aderentes, do mercado comum. III - As questões que digam respeito, quer à fixação do valor dos montantes compensatórios de adesão, quer aos pressupostos e processo de atribuição de tais montantes, constituem questões fiscais aduaneiras para cujo conhecimento são competentes os tribunais fiscais aduaneiros, cabendo essa competência ao Tribunal Tributário de 2 Instância ou à Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, consoante o autor do acto, quando este não seja de liquidação do respectivo montante.