030442 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 030442
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão final, Direito ao recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035182
Nr Documento: SA119920619030442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/767cab860386ee28802568fc0038c60a
Sumário
I - A garantia do recurso contencioso, prevista no n. 4 do artigo 268 da Constituição da República, está assegurada com a possibilidade, prevista no n. 5 do artigo 42 do Estatuto Disciplinar, da impugnação do despacho que indeferiu o recurso hierárquico no recurso a interpor da decisão final do processo disciplinar. II - Daqui resulta ter sido ilegalmente interposto o recurso contencioso desse despacho de indeferimento do recurso hierárquico.