0040440 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias Cabral
Processo: 0040440
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Suspensão de prisão preventiva, Prazos, Suspensão, Prova pericial, Autópsia
Sumário
I - Sendo o resultado de uma autópsia sempre determinante para a decisão de acusar ou não pelo crime de homicídio, pois só através dela se poderá saber qual a causa da morte, mostra-se justificada a suspensão dos prazos de prisão preventiva nos termos do artigo 216 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal. II - O despacho a determinar a suspensão terá que ser proferido entre o despacho que ordenou a perícia e a vinda do seu resultado. Contando-se o prazo de suspensão desde a data do respectivo despacho, este termina com a chegada do resultado ou com o decurso do prazo de 3 meses.
Texto
N