0250146 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Caimoto Jacome
Processo: 0250146
ACORDAO
Descritores: Restituição de posse, Arrendamento para habitação, União de facto, Indeferimento liminar
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033495
Nr Documento: RP200204080250146
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f7135a87feb24e9480256bd00032abd4
Sumário
I - Não é possível a prova do contrato verbal de arrendamento para habitação por testemunhas nem por confissão. II - A requerente de restituição provisória de posse respeitante ao prédio urbano tomado de arrendamento pelo requerido com quem ali vivia em união de facto, não legitima a sua eventual posse precária dessa habitação por contrato escrito e também não pode usar da defesa prevista nos artigos 1037 n.2 e 1267 do Código Civil.