047883 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Amado Gomes
Processo: 047883
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Vícios da sentença, Conhecimento oficioso, Crime continuado, Unidade de infracções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037730
Nr Documento: SJ199505310478833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/64e1afe1af0019ca80256a1b004f3f6a
Sumário
I - Os vícios da sentença que o nº 2 do artigo 410º do Código de Processo Penal refere são do conhecimento oficioso do tribunal de recurso. II - É impossível configurar um crime continuado, quando os factos provados não denunciam uma situação exterior ao agente que facilitasse a reiteração. III - As diferentes parcelas de uma continuação criminosa hão-de estar temporalmente tão próximas, que não dê azo ao criminoso de meditar na ilicitude da acção anterior. No caso, haviam passado um ano e seis dias. IV - No crime continuado, tem de verificar-se pluralidade de resoluções - uma por cada parcela de actividade. Se a todas presidir uma só resolução, estamos na presença de um crime único.