0050402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Codeço
Processo: 0050402
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Mora, Termo, Liquidação, Imputação do cumprimento
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012839
Nr Documento: RL199107040050402
Referência Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d78dbd3f86a508a6802568030001ed85
Sumário
- No caso de a obrigação exigida através de acção executiva compreender juros de mora vincendos, a determinação do montante exacto da dívida só se fará na fase de liquidação; por isso, o termo da mora coincide com a fase de liquidação dos juros em dívida, o que ocorre na conta final. - No domínio da acção executiva não há ligação entre o pagamento da quantia exequenda (parte líquida da obrigação) e a imputação do pagamento, regulada nos artigos 783 a 785 do Código Civil.