942/03-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Acácio Luís Neves
Processo: 942/03-3
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Questão prejudicial
Decisão: Suspensão da instancia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revisão de sentença estrangeira
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/48724dead242476c80257de10057464e
Sumário
I - Tendo sido decretada a sentença de separação de pessoas e bens em Portugal, em 15.10.74, e tendo um Tribunal Sueco decretado o divórcio entre essas mesmas partes, em 28.02.77, com trânsito em julgado, existe questão prejudicial entre o conhecimento do objecto da lide, intentada em Portugal, em 26.05.2000, para conversão da separação em divórcio e a acção de Revisão de sentença estrangeira, entretanto também cá instaurada, em 7.12.2000, devendo determinar-se a suspensão daquela lide até à decisão da revisão.