9440502 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9440502
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Inquirição de testemunhas, Poder do tribunal
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013950
Nr Documento: RP199502099440502
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/008ad67f067c3e3c8025686b0066a963
Sumário
I - Mesmo que os requerentes de apoio judiciário aufiram pensões cujo valor mensal afaste a presunção de insuficiência económica, ainda que não quantifiquem os seus encargos limitando-se a referir os gastos com alimentação, saúde, vestuário, etc... e arrolando testemunhas, não deve indeferir-se o pedido sem ouvir aquelas, dado que ao juiz é concedido o poder de, oficiosamente, mandar investigar a exactidão das declarações.