024579 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 024579
ACORDAO
Descritores: Isenção fiscal, Isenção pessoal, Taxa de urbanização, Corporação missionária
Sumário
I - A isenção fiscal prevista no art.º 63° do Estatuto Missionário, por legal e expressamente condicionada à satisfação e realização dos fins próprios da respectiva pessoa moral, não pode ser entendida, sem mais, como verdadeira e própria isenção pessoal destas. II - Assim, o despacho do Presidente da Câmara Municipal que indefere o correspondente pedido de isenção com base em informação dos serviços onde se atesta a não verificação daquele pressuposto legal não enferma do invocado vício de violação de lei.