041952 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 041952
ACORDAO
Descritores: Aclaração de acordão, Recurso, Prazo, Rejeição de recurso, Tribunal competente, Competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010731
Nr Documento: SJ199106200419523
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a149ef99a52c98d5802568fc0039e583
Sumário
I - Tendo sido requerida a aclaração de acordão proferido pelo tribunal colectivo, a este cabe, exclusivamente, o poder de proferir tal decisão. II - So apos a notificação da decisão proferida sobre o pedido de aclaração de acordão, se começa a contar o prazo de interposição de recurso. III - Deve ser rejeitado o recurso interposto da entidade que se pronunciou sobre o pedido de aclaração, sem deter poderes jurisdicionais para o efeito, devendo considerar-se tal despacho como inexistente.