0309597 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Ventura
Processo: 0309597
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Pressupostos, Registo predial, Presunção juris tantum
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010254
Nr Documento: RP199001250309597
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/617d8f2339957edd8025686b00666bb3
Sumário
I - Na acção de reivindicação a causa de pedir não fica preenchida com a simples invocação de um negócio translativo, sendo para o efeito indispensável que o autor alegue, em princípio, qualquer aquisição originária do domínio por si ou seus antecessores. II - A inscrição definitiva no Registo Predial, constituindo presunção de que o direito pertence ao titular inscrito, afasta a necessidade de provar o facto em que se funda a presunção.